As regras para adesão estão na Instrução Normativa RFB nº 1.752
A medida está fundamentada no Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017
As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita.
Para 2018, o limite de faturamento para fins de enquadramento no Simples Nacional passará a ser de R$ 4.800.000,00/ano.
Prazo para aderir ao Programa permanece 31 de outubro
O Diário Oficial da União publicou ontem, 25 de outubro, a Lei nº 13.496 de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pe ...
A Comissão Mista de Desburocratização fará, na quinta-feira (26), audiência pública interativa a partir das 15h
Nos últimos anos, a Receita Federal vem trabalhando no combate a diversos tipos de fraudes detectadas nas informações prestadas pelas empresas por ...
Recentemente, os prazos para a obrigatoriedade do CEST foram alterados. Para os que não estão familiarizados com o termo, CEST quer dizer Código E ...
Fisco identificou que contribuintes usaram abatimentos irregulares para reduzir imposto
O presidente Michel Temer tem até 1º de novembro para sancionar o projeto